Ato Declaratório Executivo
ALF/CTA
nº 25, de 13 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/06/2019, seção 1, página 16)
Inclui no Registro de Despachante Aduaneiro.
A CHEFE DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e, pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA nº 47, de 21 de fevereiro de 2018, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.