Ato Declaratório Executivo DRF/BEL nº 35, de 09 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 26)  

Reconhece o direito à redução do Imposto sobre a Renda da pessoa jurídica e adicionais não-restituíveis, calculados com base no Lucro da Exploração, nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14/2001, com redação dada pelo art. 32 da Lei nº 11.196/2005, arts. 5º e 13º do Regulamento dos Incentivos Fiscais Administrados pela Sudam - RIFAS, consolidado pela Portaria nº 283/2013 do Ministério da Integração Nacional.

O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM-PA, no exercício das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017; c/c a delegação prevista no art. 2°, IV, da Portaria DRF/BEL nº 13/2018 e considerando o Parecer n° 202, à fl. 57 do Processo Administrativo nº 10280-722334/2019-19, resolve:
Art.1º. Reconhecer ao contribuinte FERTILIZANTES TOCANTINS S/A, CNPJ 05.571.228/0005-89, pelo prazo de 10 (dez) anos a partir do ano-calendário 2017, o direito à redução de 75% do Imposto sobre a Renda e adicionais não-restituíveis, na forma e condições estabelecidas no LAUDO CONSTITUTIVO 059/2017, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Art. 2º. A existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e na obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica deixar de pagar acrescido das penalidades cabíveis.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
CNEIO LUCIUS PONTES E SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.