Ato Declaratório Executivo DRF/TSA nº 19, de 16 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 27)  

Solicitação de Habilitação Regime Especial de Incetivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, com base nos fundamentos consubstanciados na informação fiscal de folhas 418 a 420, que aprovo e adoto, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 270, §7º, da atividade "de benefícios fiscais", na modalidade de regime especial de tributação, c/c com o inciso VIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11.10.2017, seção 1, página 22, resolve:
Habilitar a pessoa juridica ENEL GREEN POWER SÃO GONÇALO 07 S.A, CNPJ 29.618.737/0001-54, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), de que trata os art 1ª ao 5ª da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, referente ao projeto de implatação e exploração da Central Geradora Fotovoltaica denominada ¨São Gonçalo 7¨, localizado no Município de São Gonçalo do Gurguéia, Estado do Piauí, cadastrada com Codigo Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.033847-8.01, aprovado para implatação de obras de infraestrutura no setor de energia eletrica, conforme a Portaria nº 184/SPE, de 12 de julho de 2019 (DOU de 15/07/2019, seção 1, página 112) emitida pelo Ministério de Minas e Energia e detalhado na referida portaria e no seu anexo, atendendo, assim, o disposto no artigo 2º, caput, da Lei nº 11.488/2007 c/c o art 5º, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007 e art 5º, inciso II, da Instrução Normativa nº 758/2007.
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
EUDIMAR ALVES FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.