Ato Declaratório Executivo DRF/NIU nº 19, de 13 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 28)  

Cancelamento no Registro de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.

A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Cancelar do Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de renúncia expressa do próprio interessado, a seguinte inscrição:

NOME

CPF

PROCESSO

MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO

296.105.757-49

10010.034784/0218-60



Art. 2º - Cancelar do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de renúncia expressa do próprio interessado, a seguinte inscrição:

NOME

CPF

PROCESSO

RAFAEL DIAS DE SOUZA

055.202.557-76

10010.013663/0318-47



Art 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.