Ato Declaratório Executivo
DRF/NIU
nº 19, de 13 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 28)
Cancelamento no Registro de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017 e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto 6.759, de 5 de fevereiro de 2010, nos termos do artigo 12 da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Cancelar do Registro de Despachantes Aduaneiros, em razão de renúncia expressa do próprio interessado, a seguinte inscrição:
NOME |
CPF |
PROCESSO |
MÁRIO DE OLIVEIRA FILHO |
296.105.757-49 |
10010.034784/0218-60 |
Art. 2º - Cancelar do Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em razão de renúncia expressa do próprio interessado, a seguinte inscrição:
NOME |
CPF |
PROCESSO |
RAFAEL DIAS DE SOUZA |
055.202.557-76 |
10010.013663/0318-47 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.