Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 124, de 13 de setembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 29)  

Cassação da habilitação para a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural a pessoa jurídica que menciona.

(Vide Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 127, de 17 de setembro de 2019) (Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 128, de 18 de setembro de 2019)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 340, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017 e considerando a decisão final exarada em sede de recurso hierárquico no processo digital nº 15444.720056/2019-51, declara:
Art. 1º Fica cassada a habilitação para utilização do regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (REPETRO/REPETRO-SPED), nos termos do artigo 76, inciso III, alínea "d", da Lei nº 10.833/2003, regulamentado pelo art. 735, inciso III, alínea"d", do Regulamento Aduaneiro, Decreto nº 6.759/2009, da pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) 14.072.869/0001-56, e suas filiais, CNPJ 14.072.869/0002-37 e 14.072.869/0003-18.
Art. 2º Ao sancionado com cassação, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, é vedada a utilização dos procedimentos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013 e na Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro 2017.
Art. 3º Ficam revogados todos Atos Declaratórios Executivos vigentes da pessoa jurídica contratada para prestação de serviços SAPURA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA S.A., CNPJ (matriz) 14.072.869/0001-56, relativos à habilitação para utilização do regime REPETRO/REPETRO-SPED, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013 e na Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro 2017, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO ROBERTO XIMENES PEDROSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.