Ato Declaratório Executivo Delex/SPO nº 130, de 05 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/09/2019, seção 1, página 30)  

Habilita empresa a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial em novo endereço.

O Delegado da DELEX - Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comércio Exterior em São Paulo, no uso das atribuições do artigo 340 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 386, de 14 de Janeiro de 2004, declara:
Art. 1º Fica a empresa ELEKTA MEDICAL SYSTEMS COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA RADIOTERAPIA LTDA, CNPJ 09.528.196/0001-66, habilitada a operar o regime aduaneiro de Depósito Especial por intermédio do estabelecimento 09.528.196/0002-47, situado na Rua José Pereira Possidônio nº 200, Lote 0010 - 0011, Quadra J, Jardim Alvorada, cidade de Jandira/SP, CEP 06612-290, em virtude de pleito de mudança de endereço formalizado no processo digital nº 10314.721305/2011-30.
Art. 2º O regime aduaneiro de Depósito Especial (DE) permite ao contribuinte mencionado no artigo anterior, a estocagem, com suspensão do pagamento de impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação, de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção para equipamentos para radiocirurgia e radioterapia, realizadas por hospitais, clínicas de saúde e laboratórios;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO RIQUE PINTO PASSOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.