Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 55, de 04 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 32)  

Co-habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), art. 1º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e alterações, da pessoa jurídica e projeto que menciona.

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017 e com base no art. 4º do Decreto nº 6.144 de 03 de julho de 2007, e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° 10183.721771/2017-43, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, consoante o disposto no artigo 11, da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2007, nos exatos termos da Portaria nº 123, de 15 de abril de 2014, do Ministério dos Transportes e nos termos do contrato firmado entre a solicitante e a empresa CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S.A.
EMPRESA: GUAXE CONSTRUTORA LTDA
CNPJ: 02.837.996/0001-10
PROJETO: Recuperação, operação, manutenção, monitoramento, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço da BR-163-MT.
SETOR FAVORECIDO: Rodoviária;
PRAZO ESTIMADO PARA EXECUÇÃO: não estipula prazo.
Art. 2º. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou co-habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.