Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 127, de 08 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2019, seção 1, página 34)  

Habilita a Pessoa Jurídica que especifica, no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), instituído pelos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotada na Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª REGIÃO FISCAL - COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1º e 4º da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013 (alterações posteriores), tendo em vista o disposto nos artigos 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pela Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e considerando o que consta dos autos do processo nº 10930.721355/2019-15, resolve:
Art. 1º Habilitar a Pessoa Jurídica INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS BRITALI LTDA, CNPJ 07.419.292/0001-40, no Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CRISTINA AYUMI DA ROCHA RODRIGUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.