Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 84, de 12 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2019, seção 1, página 72)  

Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo artigo 4º da Portaria nº 72, de 25/09/2019, publicada no DOU de 26/09/2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo nº 10850.724372/2019-96, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI a pessoa jurídica: USINA DE ENERGIA FOTOVOLTICA DE PEDRANÓPOLIS LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 31.739.003/0001-75.
Art. 2º Informações do projeto de enquadramento no REIDI:
Denominação do projeto: UFV Pedranópolis 3 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.924, de 25 de junho de 2019).
Descrição do Projeto: Central Geradora Fotovoltaica compreendendo: I - Vinte unidades geradoras de 1.500 kW, totalizando 30.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma subestação elevadora de 34,5/138 kV, junto à central geradora, compartilhado com as UFVs Pedranópolis 1 e 2, e uma linha em 138 kV, com cerca de setenta metros de extensão, em circuito duplo, conectando-a ao seccionamento da linha de transmissão Água Vermelha - Votuporanga 2, sob responsabilidade da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP.
Portaria de Aprovação do projeto: Portaria nº 338/SPE, de 07/11/2019, publicada no DOU de 08/11/2019, do Ministério de Minas e Energia.
Setor de infraestrutura favorecido: energia.
Período de Execução: de 01/09/2019 a 31/05/2020.
Localidade do Projeto: Município de Pedranópolis, Estado de São Paulo
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.