Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 148, de 26 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2020, seção 1, página 63)  

Cancelar Co-habilitação ao REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, concedida em caráter precário a pessoa jurídica.

A DELEGADA ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11/10/2019, o constante do processo administrativo nº 18186.721214/2017-12, e do mandado de segurança nº 5004051/84.2017.4.03.6100, resolve:
Art. 1º - Cancelar a Co-habilitação, à pessoa jurídica e ao projeto a seguir identificados, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI, de que tratam os artigos 577 a 595 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019.
Nome empresarial: BIOSAR BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA
Nº Inscrição no CNPJ: 24.387.644/0001-42
Nº Portaria de Aprovação do projeto: Portaria Ministério das Minas e Energia nº 102, de 06 de julho de 2016 (Diário Oficial da União de 07/07/2016)
Nome do projeto: UFV BJL 11
Setor de infraestrutura favorecido: energia
Prazo estimado da obra: 01/09/2016 a 01/07/2017
Nº de matrícula CEI: 51.238.09001/77
Art. 2º - Fica cancelado o Ato Declaratório Executivo nº 72, de 10 de maio de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2017. swap_horiz
Art. 3º - Serão devidas integralmente as eventuais contribuições não pagas, acrescidas de juros e multa de mora, em razão da co-habilitação, em caráter precário, obtida através do ADE nº 72, de 10/05/2017, ora cancelado.
Art 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANE PINATTO ALMEIDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.