Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 2, de 07 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2020, seção 1, página 28)  

Concede o Registro Especial na atividade de ENGARRADOR de Bebidas, previsto no inciso II do artigo 2.° da IN RFB n.° 1432 de 26 de dezembro de 2013

O CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - PORTARIA SRRF06 N° 428, DE 16/07/2009 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM UBERABA E POR DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - PORTARIA N° 20, DE 27/04/2017 - DOU 28/04/2017 E AINDA INCISO II DO ARTIGO 5.° DA PORTARIA N.° 01 DE 29 DE JANEIRO DE 2004 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM UBERABA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 270 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 430 de 09 de outubro de 2017 e, tendo em vista o que consta do processo administrativo n.° 13031.031350/2019-11, declara:
Art. 1° Inscrito no REGISTRO ESPECIAL DE BEBIDAS sob o n.° 06105/020 na atividade de ENGARRAFADOR (inciso II § 1.° do artigo 2. ° da Instrução Normativa RFB n.°1432/2013) o estabelecimento da empresa TERRAS DE KUBERA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.° 27.036.414/0001-27, situado à Rodovia BR-050 s/n KM 163 - Bairro Distrito Industrial II - Uberaba/MG.
Art. 2° A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de aguardente de cana, própria e de terceiros, código NCM 2208.40.00 das marcas comerciais " BERTHOLLETIA e PURÍSSIMA."
Art. 3° O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB n.° 1432 de 26 de dezembro de 2013, com as respectivas alterações supervenientes, sob pena de cancelamento desta inscrição.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO EURÍPEDES DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.