Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 5, de 27 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2020, seção 1, página 44)  

Habilitação Definitiva ao Programa Mais Leite Saudável

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto nos artigos 22 e 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no artigo 640 da Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 outubro de 2019, e considerando o que consta no dossiê digital nº 10265.056437/2020-01, resolve:
Art. 1º Conceder HABILITAÇÃO DEFINITIVA a empresa LATICÍNIOS OSCAR SALGADO LTDA, CNPJ nº 29.689.346/0001-20, ao PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1911, de 11 de outubro de 2019, com período de execução de 01/03/2020 a 01/03/2021.
Art. 2º Como corolário da presente concessão fica cessada a vigência da habilitação provisória e convalidados os seus efeitos.
Art. 3º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ AURELIANO RIBEIRO DE MATOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.