Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 18, de 21 de fevereiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 28/02/2020, seção 1, página 44)  

Cancela a habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto no Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 852, de 13 de junho de 2008, na Portaria SRRF08 nº 412, de 01 de julho de 2019, na Portaria SRRF08 nº 436, de 12 de julho de 2019, na Portaria DRF Sorocaba nº 72, de 25 de setembro de 2019, e no Despacho Decisório nº 94/2020 constante do processo administrativo nº 10855.722001/2013-34, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica FLEX IC INDUSTRIA ELETRONICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.221.344/0001-00, para fruição dos incentivos fiscais previstos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), concedida originalmente através do Ato Declaratório Executivo nº 53 de 4 de setembro de 2013, publicado no DOU nº 172 em 5 de setembro de 2013, em razão do descumprimento das exigências estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 6.233/2007. swap_horiz
Art. 2º A penalidade de cancelamento da aplicação somente poderá ser revertida após dois anos-calendário contados da data em que for sanada a infração que a motivou.
Art. 3º Publique-se no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.