Portaria DRF/FSA nº 21, de 19 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2020, seção 1, página 70)  

Transfere o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Senhor do Bonfim-BA, para outras unidades da Receita Federal.

Histórico de alterações



O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e em razão do disposto na Instrução Normativa RFB nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 21, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19), resolve:   (Retificado(a) em 26/03/2020)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e em razão do disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19), resolve:
Art. 1º Transferir temporariamente, a partir de 20 de março de 2020, o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Senhor do Bonfim, para unidades da Receita Federal do Brasil mais próximas, preferencialmente a Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro, localizada na Praça da Bandeira, nº 48, Centro, Juazeiro-BA, no horário de 8h às 12h, a Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha, localizada na Rua Desembargador Aloísio Batista, Jeremias, Euclides da Cunha-BA, no horário de 8h às 12h, e a Agência da Receita Federal do Brasil em Jacobina, localizada na Rua José J. Almeida Gouveia, nº 45, Missão, Jacobina-BA, no horário de 8h às 12h.
Art. 2º O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e jurídicas será realizado exclusivamente por meio de agendamento, acessando a página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br/) ou em outro meio facultado pela RFB.
Art. 3º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações relativas a contribuintes jurisdicionados pela Agência da Receita Federal do Brasil em Senhor do Bonfim-BA, com vencimento no dia 20 de março de 2020, para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2020.
LEONARDO NAVARRO CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.