Portaria DRF/FSA nº 23, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 34)  

Suspende o atendimento da Agência da Receita Federal do Brasil em Serrinha-BA.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FSA nº 52, de 31 de março de 2020)

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e em razão do disposto na Instrução Normativa RFB nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 21, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19) e, considerando ainda a determinação da Prefeitura Municipal de Serrinha-BA, contida no Decreto nº 14, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Executivo da Prefeitura Municipal de Serrinha-BA, Ano IV, Edição nº 275, resolve:   (Retificado(a) em 26/03/2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e em razão do disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, que estabelece medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19) e, considerando ainda a determinação da Prefeitura Municipal de Serrinha-BA, contida no Decreto nº 14, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial do Executivo da Prefeitura Municipal de Serrinha-BA, Ano IV, Edição nº 275, resolve:
Art. 1º Suspender por 15 (quinze) dias, a partir de 23 de março de 2020, o atendimento ao contribuinte da Agência da Receita Federal do Brasil em Serrinha, prorrogável conforme determinações legais que venham a ser publicadas pelas autoridades públicas da União, do Estado Bahia e/ou do Município de Serrinha.
Art. 2º O atendimento de serviços relativos a pessoas físicas e a jurídicas será realizado exclusivamente por meio dos serviços disponibilizados na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br/) ou em outro meio facultado pela RFB.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2020.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.