Portaria DRF/FSA nº 28, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2020, seção 1, página 35)  

Suspende o atendimento no Centro de Atendimento ao Contribuinte da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana-BA.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FSA nº 80, de 10 de agosto de 2020)

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 336 e pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017; em razão do disposto na Instrução Normativa RFB nº 19, de 12 de março de 2020, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 21, de 16 de março de 2020; consoante Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de março de 2020, que estabelecem medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19); tendo em vista as medidas emergenciais de atendimento objeto da Nota/Cogea nº 12, de 20 de março de 2020 e da Portaria SRRF05 nº 69, de 23 de março de 2020; observada a decretação de situação de emergência em saúde pública no Estado da Bahia, consoante Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020; a decretação de calamidade pública no Município de Feira de Santana, conforme Decreto nº 11.484, de 13 de março de 2020 e, a decretação do estado de calamidade pública no Município de Feira de Santana por meio do Decreto nº 11.501, de 23 de março de 2020; considerando por fim as orientações do Ministério da Saúde quanto à necessidade de aplicação de medidas de distanciamento e isolamento social diante da perspectiva de aumento exponencial da contaminação pelo coronavírus nas próximas semanas, resolve:   (Retificado(a) em 26/03/2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 336 e pelos incisos I a IV do art. 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017; em razão do disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, alterada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020; consoante Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de março de 2020, que estabelecem medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19); tendo em vista as medidas emergenciais de atendimento objeto da Nota/Cogea nº 12, de 20 de março de 2020 e da Portaria SRRF05 nº 69, de 23 de março de 2020; observada a decretação de situação de emergência em saúde pública no Estado da Bahia, consoante Decreto nº 19.549, de 18 de março de 2020; a decretação de calamidade pública no Município de Feira de Santana, conforme Decreto nº 11.484, de 13 de março de 2020 e, a decretação do estado de calamidade pública no Município de Feira de Santana por meio do Decreto nº 11.501, de 23 de março de 2020; considerando por fim as orientações do Ministério da Saúde quanto à necessidade de aplicação de medidas de distanciamento e isolamento social diante da perspectiva de aumento exponencial da contaminação pelo coronavírus nas próximas semanas, resolve:
Art. 1º Suspender temporariamente, a partir de dia 24 de março de 2020, o atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA).   (Retificado(a) em 26/03/2020)
Art. 1º Suspender temporariamente, a partir do dia 24 de março de 2020, o atendimento ao contribuinte no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana (DRF/FSA).
Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, o atendimento de serviços relativos às pessoas físicas e jurídicas, será realizado exclusivamente por meio dos serviços disponibilizados na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br/) ou em outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtural disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), o Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco) e o Chat RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat).   (Retificado(a) em 26/03/2020)
Art. 2º Enquanto perdurar a suspensão do atendimento presencial, o atendimento de serviços relativos às pessoas físicas e jurídicas, será realizado exclusivamente por meio dos serviços disponibilizados na página da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (http://receita.economia.gov.br/) ou em outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual), o Fale Conosco RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/fale-conosco) e o Chat RFB (http://receita.economia.gov.br/contato/chat).
Art. 3º Os servidores em exercício no Centro de Atendimento ao Contribuinte desta delegacia, que permanecerem em atividade presencial, serão deslocados para atuação em canais de atendimento não presenciais da RFB, bem como em serviços instituídos e administrados pela DRF/FSA, ou ainda, serão disponibilizados para compor equipes regionais ou nacionais de atendimento ou de serviços realizados em retaguarda.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2020, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus SARS-Cov-2.   (Retificado(a) em 26/03/2020)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2020, podendo ser prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da pandemia do coronavírus SARS-Cov-2.
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.