Ato Declaratório Executivo DRF/SCS nº 4, de 25 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 79)  

"Fica habilitada a pessoa jurídica que menciona ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP),"

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DO SUL/RS, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto n° 5.649, de 29 de dezembro de 2005, e na Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e considerando o que consta no processo eletrônico n° 13005.721502/2020-21 declara:
Art. 1° Fica habilitada a pessoa jurídica STAR AGRITECH IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA., CNPJ n° 32.139.814/0001-06, ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a que se referem os arts. 12 a 16 da Lei n° 11.196/2005, regulamentados pelo Decreto n° 5.649/2005 e pela IN RFB n° 1.911/2019.
Art. 2° O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das contribuições de que trata o § 2° do art. 572 da IN RFB n° 1.911/2019, extingue-se após decorridos 3 (três) anos, contados a partir da presente habilitação.
Art. 3° Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese de ficar demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LEOMAR PADILHA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.