Ato Declaratório Executivo DRF/SAO nº 3, de 24 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 26/03/2020, seção 1, página 79)  

Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO-RS, no uso das atribuições que lhe confere o 270 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o §7º, art. 640 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e tendo em vista o que consta no e-dossiê nº 13033.090395/2020-41, declara:
Art. 1º Conceder Habilitação Definitiva ao "Programa Mais Leite Saudável" à pessoa jurídica LATICÍNIOS SANTA MONICA LTDA, CNPJ 06.862.774/0001-08, vinculada ao Edital de aprovação de Projeto de Investimento emitido pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, subordinada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no DOU nº 27, de 07/02/2020, seção 3, página 3, com período de execução de 31/12/2019 a 30/12/2022.
Art. 2° A empresa habilitada fica obrigada a cumprir todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, sob pena de cancelamento da habilitação.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARLEI CARLOS SCHONS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.