Ato Declaratório Executivo DRF/UBB nº 2, de 06 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2020, seção 1, página 34)  

Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERABA (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta no dossiê nº 13031.130446/2020-02, declara:
Art. 1º - Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica ASPERBRAS ALIMENTOS LACTEOS S A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.361.072/0001-43, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/03/2020 a 28/02/2023, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.001943/2020-73.
Art. 2º - A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
SIZENANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.