Ato Declaratório Executivo
DRF/UBL
nº 7, de 06 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2020, seção 1, página 35)
Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM UBERLÂNDIA (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na IN/RFB nº1.209, de 07 de novembro de 2011 e no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, com nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
CPF |
Nome |
Processo |
097.209.056-89 |
IZABELA LOPES NOGUEIRA |
13031.105562/2020-85 |
Art. 2º A Ajudante de Despachante Aduaneira deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior- sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.