Portaria SRRF05 nº 121, de 01 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2020, seção 1, página 479)  

Altera a Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 936, de 29 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2020, a Nota Cogea nº 14, de 20 de março de 2020, e a Nota Cogea nº 21, de 04 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, publicada no DOU de 24 de março de 2020, seção 1, página 34, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .............................................................................................................. .........................................................................................................................................................
§1º Excetuam-se da aplicação do disposto no inciso I do caput os atendimentos relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. swap_horiz
§2º Os Delegados da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal definirão as hipóteses de aplicação do procedimento do inciso II do caput nas unidades de atendimento de sua jurisdição. swap_horiz
§3º Para atender o disposto no inciso III do caput, com base na Nota Cogea nº 14, de 20 de março de 2020, e na Nota Cogea nº 21, de 04 de maio de 2020, será utilizada a caixa de e-mail corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, cuja regulamentação de uso será disciplinada em ato normativo da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5a. Região Fiscal, visando atender às solicitações exclusivamente dos contribuintes da jurisdição da 5ª Região Fiscal, com exceção dos serviços relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, cujas solicitações deverão ser atendidas independentemente da jurisdição do contribuinte." (NR) swap_horiz
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.