Portaria DRF/CBA nº 53, de 29 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 20)  

Dispõe sobre o atendimento externo ao contribuinte na ARF Tangará da Serra-MT em decorrência do Coronavirus (COVID-19).

Republicação (publicação anterior em 01/06/2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU nº 196, de 11 de outubro de 2017 e considerando o disposto na PORTARIA SRRF01 Nº 264, de 27 de maio de 2020, que disciplinam excepcionalmente o atendimento externo ao contribuinte e o agendamento de senhas no âmbito das unidades jurisdicionadas da 1ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19), e o que consta do e-processo 10265.080821/2020-16, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 26/06/2020, o prazo inicialmente previsto na Portaria DRF/CBA nº 43, de 29 de Abril de 2020, Publicada no DOU em 04 de maio de 2020, transferindo temporariamente o atendimento presencial na ARF Tangará da Serra/MT, em caráter excepcional, para os canais remotos de atendimento (e-CAC, Chat RFB, Fale Conosco e e-mail corporativo: atendimentorfb.01@rfb.gov.br). O período pode ser prorrogado enquanto perdurar a situação decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CBA nº 59, de 26 de junho de 2020) swap_horiz
Art. 2º Está portaria terá vigência a partir de sua publicação no Diário oficial da União.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.