Portaria SRRF05 nº 144, de 01 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/07/2020, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, alterada pela Portaria RFB nº 1.087, de 30 de junho de 2020, publicada no DOU de 30 de junho de 2020, a Nota Cogea nº 14, de 20 de março de 2020, e a Nota Cogea nº 21, de 04 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF05 nº 71, de 23 de março de 2020, publicada no DOU de 24 de março de 2020, seção 1, página 34, passa a vigorar com a seguinte alteração:
....................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.