Ato Declaratório Executivo DRF/BHE nº 55, de 10 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 22)  

Exclui Pessoas Jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, nos arts. 6º a 13 da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 3 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Ficam excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do Paex ou com recolhimento parcial e a existência de uma parcela devedora a mais de dois meses, estando todas as demais pagas.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.economia.gov.br, com a utilização da Senha Paex.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, na Av. Olegário Maciel, 2.360 - B. Santo Agostinho, Belo Horizonte / MG.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 10, a exclusão do Paex será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas: 22.463.491/0001-40 e 86.402.203/0001-20.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.