Portaria SRRF08 nº 1024, de 10 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 22)  

Prorroga a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 1152, de 02 de setembro de 2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a publicação das Portarias RFB n.º 543 e 547, ambas de 2020, bem como a necessidade de continuidade das medidas de proteção na atividade de atendimento ao contribuinte para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de agosto de 2020 a vigência da Portaria SRRF08 nº 333, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavirus (COVID-19). swap_horiz
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 1001, de 29 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de julho de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.