Solução de Consulta Cosit nº 98234, de 30 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2020, seção 1, página 23)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2208.90.00
Mercadoria: Bebida espirituosa com um teor alcoólico de 10,65 %, em volume, resultante da mistura de vinho tinto de mesa seco, álcool etílico potável de cana-de-açúcar (responsável por mais de 50 % do teor alcoólico), suco de uva concentrado, açúcar, extrato de ervas aromáticas, acidulante, conservadores, corantes artificial e natural e água, apresentada em recipientes de vidro com capacidade para 750 ml ou 4.600 ml, comercialmente denominado "Cocktail composto".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 22) e RGI/SH 6 da NCM, constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto.º 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.