Ato Declaratório Executivo Cofis nº 53, de 11 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2020, seção 1, página 52)  

Este ato foi republicado. Para visualizar o texto que sucedeu a este, acesse o link abaixo da ementa ou, na ausência de link, refaça sua pesquisa no sistema Normas.

Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ 33.009.911/0018-87.

(Republicado(a) em 16/09/2020)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 18220.100536/2020-57, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) País de Origem

Chile

2) Marca Comercial

3) Preço de Venda a Varejo

4) Quantidade autorizada de vintenas

DUNHILL FINE CUT OF LONDON FLOW FILTER

R$ 10,25 / vintena

1.080.000

5) Cigarro

Fine Cut 94mm

6) Embalagem

Rígida

7) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle

R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho

8) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG


Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.