Portaria SRRF03 nº 664, de 30 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 92)  

Transfere, temporariamente, competência, no âmbito da jurisdição da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal, para prática de atos de execução orçamentária e financeira.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 243, 336, 359 e 364, todos do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, competência à Seção de Orçamento e Finanças - SAOFI, da Divisão de Programação e Logística - DIPOL, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal - Unidade Gestora (UG) 170040, para praticar atos relativos às atividades de Execução Orçamentária e Financeira relacionados aos contratos administrativos e demais obrigações e exigibilidades assumidas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís - DRF/SLS - Unidade Gestora (UG) 170028.
Parágrafo único. As atividades referentes a gestão dos referenciais orçamentários, aprovação de notas de empenho e de ordens de pagamento e demais atos de Gestão Orçamentária e Financeira, de competência do Gestor Financeiro e do Ordenador de Despesas, permanecem sendo executadas pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Luís - DRF/SLS - Unidade Gestora (UG) 170028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.