Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 4, de 26 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 92)  

Prorroga o credenciamento de peritos no âmbito da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, da Alfândega do Porto de Itaguaí, da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu.

O SUBSTITUTO DO DELEGADO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 364, incisos I e VI do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018, publicada no DOU, de 22 de março de 2018, considerando a conclusão dos trabalhos de Recrutamento e Seleção da Comissão designada pela Portaria ALF/RJO nº 96, de 27 de setembro de 2018, através da publicação do Resultado no Final do certame publicado no DOU em 31 de dezembro de 2018, Seção 03, página 157 e retificação publicada no DOU em 03 de janeiro de 2019, Seção 03, página 71 e a Portaria SRRF07 nº 968, de 09 de novembro de 2020, declara:
Art. 1º Fica prorrogado, no âmbito da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro, da Alfândega do Porto de Itaguaí, da Alfândega do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói, Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Macaé e da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu, o credenciamento a título precário dos peritos para o exercício das atividades de assistência técnica para identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, outorgado através do Ato Declaratório Executivo ALF/RJO nº 01, de 03 de janeiro de 2019, publicado na Seção 1 do DOU de 04 de janeiro de 2019, para o período de 01/01/2021 a 31/12/2022. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DA FONSECA POPPE DE FIGUEIREDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.