Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 238, de 03 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 93)  

Concede habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, na Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014 (e alterações), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de 15/09/2020 e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de 13/10/2020, e o que consta no processo administrativo nº 13032.418151/2020-47, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid) a pessoa jurídica: THRUONE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, CNPJ nº 19.462.710/0001-61.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Saída com suspensão da exigência do IPI" e o número deste Ato Declaratório, vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", conforme o caso, e o número deste Ato Declaratório.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo válido até 22 de março de 2032.
EDMAR BATISTA DA COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.