Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 293, de 03 de dezembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 93)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no art. 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10166.748936/2020-38, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa GOETZE LOBATO ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 89.952.709/0001-09, relativa ao projeto de geração de energia elétrica da EOL Aura Queimada Nova 02, matriculado no CNO sob nº 90.003.14086/75 e aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 207, de 4 de maio de 2020, do Ministério de Minas e Energia (DOU de 07/05/2020, Seção 1, Págs. 208/210), com prazo estimado de 20/07/2023 a 20/12/2024, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, firmado entre beneficiada, como contratada, e a pessoa jurídica LAGOA DO BARRO X ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.603.267/0001-58, como contratante.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 198, de 12 de agosto de 2020, expedido pela Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de 13/08/2020, Seção 1, Pág. 42.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.