Solução de Consulta Cosit nº 98323, de 19 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/12/2020, seção 1, página 95)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1806.32.20
Mercadoria: Produto de confeitaria contendo cacau em pó natural (5 a 8%), gordura vegetal fracionada, farinha de soja, leite em pó integral, soro de leite em pó, açúcar, sal, entre outros componentes, apresentado em barra de 1,01 kg, utilizado, depois de derretido, como cobertura de pães, doces, bombons, bolos etc., denominado comercialmente "cobertura fracionada sabor chocolate ao leite".
Dispositivos Legais: RGI-1 (Notas 1 a) do Capítulo 17 e 2 do Capítulo 18), RGI-6 e RGC-1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.