Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 49, de 23 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 51)  

Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.

(Anulado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/MNS nº 52, de 06 de abril de 2021)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1°, §§ 1° e 2° da Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto 2001, art. 3° do Decreto no 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF n° 267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo n° 113/2019 expedido pela SUDAM e no Processo n° 18365.720874/2020-65, DECLARA:
Art. 1° Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica SIX LABEL INDUSTRIA GRAFICA DA AMAZONIA LTDA, CNPJ N° 10.290.981/0001-02, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM para a produção de "artefatos de papel (rótulo de papel ou cartão)" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2019 e término no ano-calendário de 2028.
Art. 2° O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.