Ato Declaratório Executivo DRF/MCR nº 126, de 06 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 74)  

Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 290, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria SRRF06 nº 334 de 28 de julho de 2020, tendo em vista a Lei n°10.925, de 23 de julho de 2004, e alterações, o Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e alterações, e a Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o que consta no dossiê nº 13031.218332/2021-66, DECLARA:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica LATICINIOS DAFLORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.425.675/0001-04, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 05/03/2021 a 04/03/2024, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.0751975/2021.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FILIPE ARAÚJO FLORÊNCIO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.