Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 5, de 19 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 74)  

Altera o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 17 de fevereiro de 2017, que alfandega o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro ZL - LOG LOGÍSTICA LTDA

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7.ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto na Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013, o disposto na Portaria RFB n° 3.518, de 30 de setembro de 2011, o disposto no Parecer PGFN/CAT Nº 304, de 2017 e tendo, ainda, em vista o que consta do processo MF n.º 12751.720036/2013-22, DECLARA:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 4, de 17 de fevereiro de 2017, publicado no D.O.U de 21 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Licenciado e alfandegado, em caráter precário por prazo indeterminado, o Centro Logístico e Industrial Aduaneiro administrado por ZL - LOG LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.011.612/0001-04, localizado na RJ 099 (Reta de Piranema), lote 701 - Itaguaí - RJ, em conformidade com o relatório de vistoria para concessão de alfandegamento, com área total de 50.994,22 m², assim distribuídos: swap_horiz
a.3) Área para estacionamento de veículos transportando carga em trânsito aduaneiro: 150 m²; swap_horiz
c) Área ocupada pelas edificações destinadas às atividades administrativas, segurança, Receita Federal, estacionamentos, portarias: 890 m²." (NR) swap_horiz
Art. 2º Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do supracitado Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 4, de 17 de fevereiro de 2017, publicado no D.O.U de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO JOSÉ PASSOS COELHO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.