(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 78)
Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35.
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo.
1)
País de Origem
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Indonésia
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2)
Marca Comercial
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3)
Preço de Venda a Varejo
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4)
Quantidade autorizada de vintenas
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CAMEL
KRETEC CRAVO & MENTA
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R$
5,00 / vintena
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180.000
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5)
Cigarro
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King
Size 85mm
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6)
Embalagem
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Rígida
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7)
Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de
Controle
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R$
0,01 / vintena - Selo Vermelho
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8)
Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle
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Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES
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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.