Solução de Consulta Cosit nº 98075, de 25 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 79)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de doze cuecas e doze meias apresentadas em uma mesma embalagem plástica. Cada componente segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI-1 e RGI-3 b), da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, com alterações posteriores, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, com alterações posteriores. Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

NEY CÂMARA DE CASTRO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.