Solução de Consulta Cosit nº 98084, de 25 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2021, seção 1, página 80)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8531.10.10
Mercadoria: Aparelho elétrico de sinalização acústica e visual contra incêndio para ser afixado ao teto de ambientes, de 90 mm x 37 mm, constituído por sensor de detecção de gás monóxido de carbono (CO), buzzer alarm, LED e capaz de operar com a tecnologia Zigbee para notificação do alarme por rede sem fio, comercialmente denominado "detector de monóxido de carbono smart".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

(Vide Solução de Consulta Cosit nº 98167, de 10 de maio de 2021)
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.