Portaria MF nº 240, de 09 de julho de 1986
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1986, seção , página 63)  

"Altera o item 2, alínea "b", da Portaria MF nº 150, de 26 de julho de 1982."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 7058, de 21 de junho de 2021) (Vide Portaria ME nº 7058, de 21 de junho de 2021)
O Ministro de Estado da FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO parecer favorável da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., resolve
Art. 1º O item 2, alínea "b" , da Portaria nº 150, de 26.7.82, passa vigorar com a seguinte redação:
"2. .......................................................................................................................
a) .........................................................................................................................
b) o defeito ou imprestabilidade da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea;" swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DILSON FUNARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.