Ato Declaratório SRF nº 102, de 16 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 20/12/1999, seção , página 7)  

Dispõe sobre a transferência de títulos e valores mobiliários, na hipótese que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 25, de 06 de março de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, declara que:
I - na transferência de títulos ou valores mobiliários entre contas de custódia não ocorre fato gerador de imposto e contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal desde que:
a) a propriedade do título ou valor mobiliário permaneça com o mesmo investidor;
b) a transferência seja efetuada no mesmo sistema de registro e de liquidação financeira.
II - à operação referida no inciso anterior não se aplica o disposto no art. 16 da Lei No 9.311, de 24 de outubro de 1996.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.