Solução de Consulta
Disit/SRRF08
nº 89, de 17 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2013, seção , página 31)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
A indenização trabalhista relativa a período de estabilidade provisória no emprego de dirigente sindical sujeita-se ao imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.