Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 89, de 17 de abril de 2013
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2013, seção , página 31)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
A indenização trabalhista relativa a período de estabilidade provisória no emprego de dirigente sindical sujeita-se ao imposto de renda na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário.
Dispositivos Legais: Art. 111, II, do CTN; arts. 37, 38, 39, inciso XX, 55, IX, e 56 do Decreto n° 3.000, de 26.03.1999 (RIR/99); PN Cosit nº 1, de 1995.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.