Portaria SRRF06 nº 363, de 10 de junho de 2014
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2014, seção 1, página 45)  

Transfere competência para a prática das atividades aduaneiras no âmbito de jurisdição das unidades da 6ª Região Fiscal e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 87, de 29 de janeiro de 2018)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelos arts. 209, 300 e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 17 de maio de 2012, considerando as disposições do Regimento Interno da RFB e a necessidade de implementar, consolidar e otimizar o controle aduaneiro e a fiscalização aduaneira de zona secundária na 6ª Região Fiscal, resolve,
Art. 1º - À Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte – IRF/BHE compete desenvolver, na jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF em Belo Horizonte, Contagem, Coronel Fabriciano, Divinópolis e Sete Lagoas, conforme dispõe o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2010, todas as atividades relacionadas aos tributos e contribuições administrados pela RFB relativos ao comércio exterior, incluindo as atividades de controle aduaneiro definidas no art. 224 do Regimento Interno da RFB.
Art. 2º À IRF/BHE compete, no âmbito de toda a jurisdição da 6ª Região Fiscal, desenvolver as atividades de fiscalização:
Art. 2º - À IRF/BHE compete, no âmbito de toda a jurisdição da 6ª Região Fiscal, desenvolver as atividades de:   (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF08 nº 398, de 18 de julho de 2016)
Art. 2º - À IRF/BHE compete, no âmbito de toda a jurisdição da 6ª Região Fiscal, desenvolver as atividades de: (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 398, de 18 de julho de 2016)
I - aduaneira de zona secundária, nos termos e disposições do Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2010;
I – fiscalização aduaneira de zona secundária, nos termos e disposições do Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2010;   (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF08 nº 398, de 18 de julho de 2016)
I - fiscalização aduaneira de zona secundária, nos termos e disposições do Anexo II da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2010; (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 398, de 18 de julho de 2016)
II - da Contribuição para os Programas e Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP – Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS- Importação, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei nº 10.865, de 2004.
II – fiscalização da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP – Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS-Importação, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei nº 10.865, de 2004;   (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF08 nº 398, de 18 de julho de 2016)
II - fiscalização da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP - Importação e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação, nos termos dos artigos 1º e 3º da Lei nº 10.865, de 2004; (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 398, de 18 de julho de 2016)
III – gerenciamento de risco no despacho aduaneiro de importação e proceder à análise das Declarações de Importação (DI) selecionadas no canal verde de conferência aduaneira, redirecionando-as, em caso de indício de irregularidade, para outro canal de conferência.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 398, de 18 de julho de 2016)
III - gerenciamento de risco no despacho aduaneiro de importação e proceder à análise das Declarações de Importação (DI) selecionadas no canal verde de conferência aduaneira, redirecionando-as, em caso de indício de irregularidade, para outro canal de conferência. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 398, de 18 de julho de 2016)
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se atividade de fiscalização aduaneira de zona secundária aquela realizada após o despacho aduaneiro, com a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização – MPF-F, conforme definido em ato específico da RFB, pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais – SUARI.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se atividade de fiscalização aduaneira de zona secundária aquela realizada após o despacho aduaneiro, com a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização – MPF-F, conforme definido em ato específico da RFB, pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais - SUARI.   (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF08 nº 398, de 18 de julho de 2016)
Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se atividade de fiscalização aduaneira de zona secundária aquela realizada após o despacho aduaneiro, com a emissão de Mandado de Procedimento Fiscal de Fiscalização - MPF-F, conforme definido em ato específico da RFB, pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais - SUARI. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 398, de 18 de julho de 2016)
Art. 3º Transferir temporariamente, até 31 de dezembro de 2017, das unidades da 6ª Região Fiscal, para a IRF/BHE, a competência para fiscalização das operações referentes ao Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI devido pela saída de mercadoria importada de empresa equiparada a industrial, nos termos do inciso I e IX do art. 9º do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso I c/c Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 79 e Lei nº 11.281, de 2006, art. 13);
Parágrafo único. A competência definida no “caput” não afasta a competência das demais unidades da 6ª Região Fiscal que, previamente à execução de ação fiscal dessa natureza, deverão informar à IRF/BHE.
Art. 4º Às Delegacias da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Uberaba e Uberlândia, compete, no âmbito das respectivas jurisdições, desenvolver todas as atividades relacionadas aos tributos e contribuições administrados pela RFB relativos ao comércio exterior, incluindo as atividades de controle aduaneiro, conforme disposto no art. 224 do Regimento Interno da RFB e Anexo I da Portaria RFB nº 2.466/2010, exceto a atividade de fiscalização aduaneira de zona secundária definida no art. 2º desta portaria.
Art. 4º - Às Delegacias da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Uberaba e Uberlândia, compete, no âmbito das respectivas jurisdições, desenvolver todas as atividades relacionadas aos tributos e contribuições administrados pela RFB relativos ao comércio exterior, incluindo as atividades de controle aduaneiro e, de forma suplementar, a atividade de gerenciamento de risco no despacho de importação, conforme disposto no art. 224 do Regimento Interno da RFB e Anexo I da Portaria RFB nº 2.466/2010, exceto a atividade de fiscalização aduaneira de zona secundária definida no art. 2º desta portaria.   (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF08 nº 398, de 18 de julho de 2016)
Art. 4º - Às Delegacias da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Varginha, Uberaba e Uberlândia, compete, no âmbito das respectivas jurisdições, desenvolver todas as atividades relacionadas aos tributos e contribuições administrados pela RFB relativos ao comércio exterior, incluindo as atividades de controle aduaneiro e, de forma suplementar, a atividade de gerenciamento de risco no despacho de importação, conforme disposto no art. 224 do Regimento Interno da RFB e Anexo I da Portaria RFB nº 2.466/2010, exceto a atividade de fiscalização aduaneira de zona secundária definida no art. 2º desta portaria. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 398, de 18 de julho de 2016)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - Ficam convalidados os atos praticados nos termos desta Portaria desde 1º de abril de 2014.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.