Ato Declaratório Executivo DRF/SAE nº 35, de 10 de setembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/10/2014, seção 1, página 21)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona no Regime Especial de Tributação Para Indústria de Defesa- Redit

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo André-SP- DRF/SAE/SP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 303, combinado com o inciso VI do artigo 302 e o inciso VI do artigo 314, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, com fundamento no artigo 18, da Instrução Normativa RFB nº. 1.454, de 25 de abril de 2014, tendo em vista o que consta no dossiê administrativo nº. 10010.007318/0814-64, declara:
Art. 1º. Fica habilitada no Regime Especial de Tributação Para Indústria de Defesa- Retid, de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº. 1.454, de 25 de fevereiro de 2014, a pessoa jurídica Companhia Brasileira de Cartuchos, CNPJ 57.494.031/0001-63.
Art. 2º. A presente habilitação tem prazo de fruição contado a partir da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo no DOU até 22 de março de 2017.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
RUBENS FERNANDO RIBAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.