Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 2, de 16 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 28/01/2015, seção 1, página 34)  

Declara a habilitação ao Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa - RETID.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012; com base na Lei 12.598 de 21 de março de 2012; no Decreto 8.122 de 16 de outubro de 2013; no art. 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de2014 e tendo em vista o que consta do processo n.º 10166.729084/2014-31, declara:
Art.1º Habilitada a empresa INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.444.232/0001-39 ao Regime Especial Tributário para a Industria de Defesa – RETID – de que trata a Lei 12.598/2012.
ADALBERTO SANCHES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.