Ato Declaratório Executivo Demac/RJO nº 12, de 06 de abril de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/04/2015, seção 1, página 33)  

Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no Regime Especial de Tributação para Indústria de Defesa (RETID), instituído pela Lei nº 12.598 de 21 de março de 2012.

O Titular da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes - Demac/RJO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e VI do artigo 302 e o inciso VI do artigo 314 todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 203, de 14 de maio de 2012, com fundamento nos arts. 7º a 10 da Lei nº 12.598 de 21 de março de 2012, no inciso II do artigo 8º e § 1º do art. 10 do Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013, bem como nos arts. 15 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1454, de 25 de fevereiro de 2014, e alterações posteriores e, tendo em vista o que consta no Dossiê nº 10010.026057/0115-13, declara:
Art. 1º Fica habilitada ao Regime Especial de Tributação para Indústria de Defesa (RETID) de que tratam os arts. 2º a 6º da Instrução Normativa RFB nº 1454, de 25 de fevereiro de 2014, a pessoa jurídica NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A - NUCLEP, CNPJ nº 42.515.882/0001-78.
Art. 2º O presente ato aplica-se exclusivamente ao credenciamento como Empresa Estratégica de Defesa da pessoa jurídica citada no artigo 1º, aprovado pela Portaria Nº 3.228, do Ministro de Estado da Defesa, de 27 de novembro de 2013 (publicada no D.O.U. de 28 de novembro de 2013, Seção 1, pág. 61).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO FERNANDES TEIXEIRA DE FREITAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.