Ato Declaratório Executivo SRRF01 nº 4, de 24 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2016, seção 1, página 78)  

Autoriza a utilização do procedimento previsto no § 5º do artigo 19 da Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015, para a admissão temporária dos bens destinados ao evento esportivo XXIV Rally dos Sertões 2016

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 6º do artigo 19 da IN RFB nº 1600, de 14/12/2015, e tendo em vista o constante no e-processo nº 10010.025925/0816-78, declara:
Art. 1º Fica a empresa SAX LOGÍSTICA DE SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.864.827/0001-02, autorizada a utilizar os formulários de que tratam os artigos 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos aduaneiros de admissão temporária e reexportação dos bens relativos ao BL MAERSK LINE 956870153, destinados ao evento esportivo XXIV Rally dos Sertões 2016, a ser realizado no período de 03 a 10 de setembro de 2016, com início na cidade de Goiânia/GO e final na cidade de Palmas/TO.
Art. 2º A operação de que trata o art. 1º fica condicionada a liberação por parte de outros órgãos da Administração Pública, no caso das mercadorias sujeitas a seu controle, ficando a empresa responsável pelo cumprimento das exigências e formalidades estabelecidas na legislação de regência do regime.
Art. 3º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ OLESKOVICZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.