Ato Declaratório Executivo DRF/PVO nº 16, de 24 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2016, seção 1, página 78)  

Dispõe sobre perdimento de mercadorias apreendidas

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO/RO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 302, inciso IV, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 203, de 14 de maio de 2012, do Ministério da Fazenda, publicado no D.O.U. de 17 de maio de 2012, considerando o item 07, letra B da IN SRF nº 80, de 04 de novembro de 1981, Art. 105, inciso X, do Decreto-Lei nº 37/66 e arts. 23, inciso IV e parágrafo primeiro, e 24 do Decreto-Lei nº 1.455/76 (alterado pela Lei nº 10.637/2002), regulamentado pelo art. 689, inciso X, do Decreto nº 6.759/09; arts. 94, 95, 96, inciso II, 111, 113 do Decreto-Lei nº 37/66, e arts. 23, 25 e 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, regulamentados pelos arts. 673, 674, 675, inciso II, 686, 687, 701 e 774 do Decreto nº 6.759/09 e tendo em vista o que consta dos processos 10240.720536/2016-41; 10240.720890/2016-76; e 10240.720940/2016-15. declara:
Art. 1º Perdidas em favor da Fazenda Pública Nacional, as mercadorias discriminadas nos Autos de Infração e Termos de Apreensão e Guarda Fiscal de números 0250100/NUANA000020/2016; 250100/NUANA000032/2016; 0250100/NUANA000033/2016. Dos processos em referência, tornando-as destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL LOPES TEODORO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.