Ato Declaratório Executivo
IRF/SHA
nº 1, de 15 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2016, seção 1, página 80)
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA HELENA/PR, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
NOME |
CPF |
Nº PROCESSO |
CLEBERTON FORMULO |
081.737.869-33 |
10955.720029/2016-51 |
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.