Ato Declaratório Executivo IRF/SHA nº 1, de 15 de agosto de 2016
(Publicado(a) no DOU de 26/08/2016, seção 1, página 80)  

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro.

O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA HELENA/PR, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro as seguintes pessoas:

NOME

CPF

 Nº PROCESSO

CLEBERTON FORMULO

081.737.869-33

10955.720029/2016-51



Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012 e ADE COANA nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE DEMARCHI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.