Solução de Consulta Cosit nº 99097, de 14 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, página 158)  

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da Cofins pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 30 de junho de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição ao PIS/Pasep pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 30 de junho de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da Cofins pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 30 de junho de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IV.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUÉIS DE TERRENOS. POSSIBILIDADE.
A pessoa jurídica submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição ao PIS/Pasep pode descontar créditos sobre aluguéis de terrenos utilizados nas atividades da empresa pagos a pessoa jurídica, desde que obedecidos todos os requisitos e as condições previstos na legislação.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 331 de 07, de 21 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial Da União (DOU) de 30 de junho de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, IV.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.