Ato Declaratório Executivo DRF/LIM nº 42, de 15 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 17/08/2017, seção 1, página 160)  

Declara a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) da pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10865.722059/2017-92, declara:
Art. 1° Fica a pessoa jurídica Oxilimeira Comércio de Artefatos de Metais Ltda, CNPJ nº 13.809.996/0001-22, excluída do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional”, por não manter a escrituração mínima e necessária ao enquadramento e permanência no sistema para o ano-calendário 2014.
Art. 2° A exclusão surtirá efeito o período de apuração inicial da exclusão o mês de janeiro de 2014 e como final o mês de dezembro de 2014, conforme previsão contida no § 1º do artigo 29 da Lei Complementar 123/2006.
Art. 3º A pessoa jurídica poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência deste ato, manifestação de inconformidade, por escrito, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Fortaleza/CE, protocolada na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 – Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Parágrafo único. Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade no prazo de que trata este artigo, a exclusão tornar-se-á definitiva.
ANDRÉ DALLE VÊDOVE BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.